00e4164b-2b2e-4ed9-bba5-472c0d3090d4
CHI SIAMO
SOCIAL
CONTATTACI

Avvocato Internazionalista


facebook
linkedin

ancylla.menezes@gmail.com

©2024 Milena Laudani. All rights reserved

00e4164b-2b2e-4ed9-bba5-472c0d3090d4
8c22d93e-b4eb-42c1-91ec-909448fcf9b8

Avv.Ancylla Menezes

 Competências internacionais

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS NO EXTERIOR

Em nível nacional, a Lei 218/1995, que regula o Direito Internacional Privado, estabelece o reconhecimento de sentenças e medidas estrangeiras, sem a necessidade de qualquer procedimento, embora com certas limitações. O Título IV da Lei 218, de 31 de maio de 1995, dedicado à “eficácia das sentenças e atos estrangeiros”, contém a disciplina dos artigos 64 a 71. O artigo 64, sobre o reconhecimento de sentenças estrangeiras, prevê que uma sentença estrangeira é reconhecida na Itália sem a necessidade de qualquer procedimento quando:(a) o tribunal que a emitiu pode julgar o caso de acordo com os princípios de jurisdição da lei italiana;

(b) o documento que instaurou o processo foi levado ao conhecimento do réu de acordo com a lei do local onde o processo ocorreu e os direitos essenciais de defesa do réu não foram violados;

(c) as partes foram processadas de acordo com a lei do local onde o processo ocorreu ou a revelia foi declarada de acordo com essa lei

(d) a decisão transitou em julgado de acordo com a lei do local onde foi proferida;

(e) não é contrária a nenhuma outra decisão transitada em julgado de um tribunal italiano;

(f) não há nenhum processo pendente em um tribunal italiano envolvendo a mesma causa de pedir e entre as mesmas partes, que tenha sido iniciado antes do julgamento estrangeiro;

 

O artigo 65, que dispõe sobre “medidas” estrangeiras, afirma que as medidas estrangeiras relacionadas à capacidade das pessoas, bem como à existência de relações familiares ou direitos de personalidade, terão efeito quando tiverem sido pronunciadas pelas autoridades do Estado cuja lei é referida pelas normas da Lei 218/1995 ou produzirem efeitos no sistema jurídico desse Estado, mesmo que tenham sido pronunciadas por autoridades de outro Estado, desde que não sejam contrárias à ordem pública e que os direitos essenciais da defesa tenham sido respeitados.

(g) suas disposições não produzem efeitos contrários à ordem pública.

39ce441f-73e9-48ee-8a1c-3692d08c9758

Regulamento europeu

No contexto europeu, foi adotado inicialmente o Regulamento (CE) nº 44/2001 (Bruxelas I), que se baseava no princípio cardinal, coincidente com o contido na Lei (italiana) nº 218/1995, segundo o qual uma sentença proferida em um Estado-Membro deve ser reconhecida nos demais Estados-Membros, sem a necessidade de qualquer procedimento especial. Regulamento da UE 1215/2012, que dispõe sobre a jurisdição, o reconhecimento e a execução de sentenças em matéria civil e comercial. O Regulamento da UE 1215/2012 atualiza o anterior Regulamento CE 44/2001 sobre jurisdição, com o objetivo de simplificar a circulação de sentenças em matéria civil e comercial na União Europeia, aplicando o princípio do reconhecimento mútuo.Com a abolição do procedimento de “exequatur” contido no regulamento “Bruxelas I”, uma sentença proferida em um país da UE agora será reconhecida nos outros países da UE sem a necessidade de qualquer procedimento específico. Se uma sentença for reconhecida como executória no país de origem, ela será executória nos outros países da UE sem a necessidade de qualquer declaração de executoriedade.

lawyerancyllamenezes.com


facebook
linkedin

 © Copyright 2024