00e4164b-2b2e-4ed9-bba5-472c0d3090d4
CHI SIAMO
SOCIAL
CONTATTACI

Avvocato Internazionalista


facebook
linkedin

ancylla.menezes@gmail.com

©2024 Milena Laudani. All rights reserved

00e4164b-2b2e-4ed9-bba5-472c0d3090d4
b8be3708-4f95-43f8-b49a-850a04eaf926

Avv.Ancylla Menezes

Competências internacionais

PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA

A cidadania italiana é um status com base no qual o sistema jurídico italiano reconhece a plenitude dos direitos civis e políticos. A cidadania é adquirida automaticamente: por nascimento de um pai italiano: isso é chamado de “ius sanguinis”, ou seja, por descendência direta de pelo menos um dos pais que possui cidadania italiana. Uma criança é italiana se pelo menos um dos pais for italiano; por nascimento em território italiano: uma criança nascida na Itália de pais desconhecidos ou apátridas ou estrangeiros pertencentes a Estados cuja legislação não prevê a transmissão da nacionalidade dos pais à criança nascida no exterior adquire a cidadania italiana. Por adoção: uma criança estrangeira adotada por um cidadão italiano adquire a cidadania italiana por direito; por reconhecimento ou declaração judicial de filiação: se um cidadão italiano reconhecer um filho menor após seu nascimento, a criança adquire automaticamente a cidadania italiana. Se atingir a maioridade, ela mantém sua nacionalidade, mas pode (dentro de um ano do reconhecimento, da declaração judicial ou da declaração de eficácia da medida estrangeira) declarar que escolhe a nacionalidade italiana;por aquisição ou reaquisição pelos pais: o filho menor de uma pessoa que adquire ou readquire a nacionalidade italiana a adquire diretamente, desde que viva permanente e efetivamente com ela.A cidadania também pode ser concedida se o estrangeiro tiver prestado serviços eminentes à Itália, ou se houver um interesse excepcional do Estado.A cidadania também pode ser solicitada: por aquisição voluntária: um estrangeiro ou apátrida, onde quer que tenha nascido, cujo pai ou mãe (ou ascendente na linha direta até o segundo grau) eram cidadãos italianos por nascimento, adquire a cidadania italiana na presença de certos requisitos (prestando serviço militar nas forças armadas e declarando antecipadamente que deseja adquirir a cidadania italiana; ao assumir um emprego público no Estado, inclusive no exterior, e declarar que deseja adquirir a cidadania italiana; ou ao residir legalmente na Itália por dois anos ao completar 18 anos de idade e declarar, dentro de um ano após atingir a maioridade, que deseja adquirir a cidadania italiana); por nascimento em território italiano de pais estrangeiros: Uma criança nascida na Itália de pais estrangeiros pode solicitar a nacionalidade italiana somente após completar 18 anos de idade, se tiver residido na Itália de forma legal e contínua até aquele momento; por casamento ou união civil; por residência (c. chamada “naturalização”)

Cidadania italiana Iure Sanguinis: como obtê-la

A obtenção da cidadania italiana ius sanguinis prevê que o descendente de um emigrante italiano, que não obteve cidadania estrangeira, pode, por sua vez, reivindicar o status de cidadão italiano. Esse princípio fundamental é regulamentado pela Lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992 e prevê, precisamente, que o filho de pais italianos pode ser reconhecido como cidadão italiano por nascimento. Esse caso, especialmente no passado, afetou muitos ancestrais de origem italiana nascidos em países de emigração antiga, como Canadá, Brasil, Argentina, Austrália etc.

5152bbc0-6f79-4f71-a1dc-59af1c71049c

O que é a cidadania italiana iure sanguinis e como obtê-la

Esse é um procedimento que permite que cidadãos estrangeiros descendentes de italianos obtenham o status de cidadania italiana. O procedimento é complexo, pois implica não apenas certos conhecimentos jurídicos e técnicos, mas também prazos que não são tão curtos quanto se imagina.Para obter a cidadania italiana de acordo com o princípio do ius sanguinis, é necessário que os descendentes do antepassado italiano, incluindo o próprio interessado, nunca tenham perdido a cidadania italiana. A posse do status também deve ser comprovada por meio da apresentação de uma série de documentos às autoridades competentes. O fato de a criança estar ou não presente no território italiano permanece irrelevante. Após a transcrição da certidão de nascimento a pedido dos pais, de fato, as formalidades serão realizadas no cartório de registro civil ou no aire, respectivamente se a criança residir na Itália ou no exterior.

CAMINHOS

Uma vez atendidos os pré-requisitos exigidos por lei, o pedido de obtenção da cidadania italiana iure sanguinis pode ser apresentado escolhendo-se entre duas modalidades distintas, que exigem métodos e prazos diferentes.A primeira solução de natureza administrativa consiste na elaboração e apresentação de um requerimento especial à autoridade consular e ao prefeito do município de residência, respectivamente se o interessado residir no exterior ou em território italiano. Nessa última hipótese, para obter também o registro no cartório de registro civil, não é indispensável anexar a autorização de residência. De fato, basta uma declaração de presença, conforme esclarecido pela Circular do Ministério do Interior n° 32, de 13 de junho de 2007.Outro procedimento a ser seguido para a apresentação do pedido é o judicial. Desta vez, é necessário apresentar uma apelação perante o Tribunal Civil de Roma com a assistência de um advogado qualificado no caso de descendentes na linha materna que nasceram antes de 1º de janeiro de 1940. O mesmo procedimento também se aplica quando várias solicitações estão pendentes no Consulado competente para receber a solicitação administrativa e isso causa longas esperas para convocar os descendentes. Nesse sentido, pode-se pensar no Consulado de São Paulo, que leva 12 anos para intimar os interessados.

b4eb58cb-855b-4135-879c-e1829af1068a

Cronograma

Quando se trata de obter a cidadania iure sanguinis, os prazos desempenham um papel decisivo, pois nunca são tão rápidos como se costuma acreditar. Nesse ponto, vale ressaltar que o tempo de espera pode variar muito, dependendo de como o pedido é apresentado, ou seja, se o direito é reivindicado administrativa ou judicialmente.A cidadania iure sanguinis por meios administrativos também envolve uma espera maior ou menor, dependendo de como o pedido é apresentado. Quando, por exemplo, a ação é realizada pessoalmente na Itália, tudo depende do município onde a solicitação é apresentada. Em essência, o término do procedimento depende do tempo que o município leva para receber dos consulados competentes a escritura de não renúncia da nacionalidade pelos descendentes do antepassado italiano.Na hipótese de apresentação do pedido no exterior, por outro lado, o prazo varia de acordo com o consulado. Como mencionado acima, quando o processo é realizado no Consulado de São Paulo, estima-se que não leve menos de 12 anos. Em outros consulados brasileiros, a espera também é muito longa, razão pela qual o interessado tem todo o direito de proceder judicialmente junto ao Tribunal Civil de Roma, a fim de ter sua condição de cidadão italiano reconhecida diretamente pelo juiz. É por isso que é sempre preferível escolher a via judicial para o reconhecimento da cidadania por paternidade.Em situações desse tipo, o tempo de espera para obter definitivamente a cidadania italiana iure sanguinis está, de qualquer forma, ligado a fatores mais ou menos ponderáveis, inclusive porque o julgamento pode ocorrer em, no máximo, duas audiências e o juiz pode, possivelmente, marcar novas audiências alguns meses depois. No momento, o tempo necessário para obter a cidadania italiana iure sanguinis nos tribunais é de aproximadamente um ano e meio, mas esse período de tempo é sempre afetado por diversas variáveis, como o juiz nomeado e certas dinâmicas processuais que não dependem diretamente das partes.

8be8d60f-6c2e-4439-9463-2a4e5faf4b59

Cidadania por casamento ou união civil Art. 5

De acordo com o artigo 5 da Lei 91/1992, cidadãos estrangeiros casados ou unidos civilmente com cidadãos italianos podem solicitar a nacionalidade italiana. Eles devem estar casados ou unidos civilmente há pelo menos três anos (se residentes no exterior) ou dois anos (se residentes na Itália). Se houver filhos no casal, o tempo é reduzido pela metade (1 ano e meio para residentes no exterior ou 1 ano para residentes na Itália).

    Extrato da certidão de nascimento com todos os dados que indiquem a paternidade e a maternidade do requerente, e a respectiva tradução para o italiano;
    certidões criminais do país de origem e de terceiros países de residência, e a respectiva tradução para o italiano;
    atestado de conhecimento do idioma italiano;
    Fotocópia da carteira de identidade italiana;
    Fotocópia do passaporte;
    Fotocópia da autorização/cartão de residência (para cidadãos de fora da UE) ou do certificado de residência (emitido pelo município de residência para cidadãos da UE);
    Cópia original do pagamento da taxa de € 250,00;
    Carimbo de receita de € 16,00;
    Credenciais de acesso ao Spid.

NO CASO DE SOLICITANTES QUE POSSUEM UMA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ASILO POLÍTICO OU PROTEÇÃO SUBSIDIÁRIA, HÁ DIFERENTES ARRANJOS PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PAÍS DE ORIGEM.

 

Desde 18 de maio de 2015, está em vigor um procedimento pelo qual as solicitações são enviadas on-line no site do Ministério do Interior. Dependendo do caso, a prefeitura competente convoca o solicitante para verificação e, se necessário, arquivamento da documentação original.

Documentos necessários para enviar uma solicitação:

lawyerancyllamenezes.com


facebook
linkedin

© copyright 2024