00e4164b-2b2e-4ed9-bba5-472c0d3090d4
QUEM SOMOS
SOCIAL
CONTACTE-NOS

Advogado Internacionalista


facebook
linkedin

ancylla.menezes@gmail.com

©2024 Milena Laudani. Todos os direitos reservados

00e4164b-2b2e-4ed9-bba5-472c0d3090d4
b8be3708-4f95-43f8-b49a-850a04eaf926

Adv. Ancylla Menezes

 Competências internacionais

PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA

 

A cidadania italiana é um estatuto pelo qual o ordenamento jurídico italiano reconhece a plenitude dos direitos civis e políticos.

 

A cidadania é adquirida automaticamente:

  • por nascimento de progenitor italiano: fala-se de “ius sanguinis”, ou seja, por descendência direta de pelo menos um progenitor com cidadania italiana. Uma criança é italiana se pelo menos um dos progenitores for italiano;
  • por nascimento em território italiano: uma criança nascida em Itália de progenitores desconhecidos ou apátridas, ou estrangeiros pertencentes a Estados cuja legislação não preveja a transmissão da cidadania dos progenitores ao filho nascido no estrangeiro, adquire a cidadania italiana. É ainda considerado cidadão por nascimento o filho de desconhecidos encontrado no território da República, se não for provada a posse de outra cidadania;
  • por adoção: o menor estrangeiro adotado por cidadão italiano adquire a cidadania por direito;
  • por reconhecimento ou declaração judicial de filiação: se um cidadão italiano reconhecer, em momento posterior ao nascimento, um filho menor, este adquire automaticamente a cidadania italiana. Se for maior de idade, mantém a sua cidadania, mas pode (no prazo de um ano a contar do reconhecimento, da declaração judicial ou da declaração de eficácia do ato estrangeiro) declarar que escolhe a cidadania italiana;
  • por aquisição ou reaquisição por parte dos progenitores: o filho menor de quem adquire ou readquire a cidadania italiana adquire diretamente a cidadania, desde que com ele coabite de forma estável e efetiva.

A cidadania pode também ser concedida caso o estrangeiro tenha prestado serviços eminentes à Itália, ou quando exista um interesse excecional do Estado.

 

A cidadania pode, por sua vez, ser requerida:

  • por aquisição voluntária: o estrangeiro ou apátrida, nascido em qualquer lugar, cujo pai ou mãe (ou ascendente em linha reta até ao segundo grau) tenha sido cidadão italiano por nascimento, adquire a cidadania italiana mediante determinados requisitos (prestando serviço militar nas forças armadas e declarando previamente querer adquirir a cidadania italiana; assumindo funções públicas ao serviço do Estado, inclusive no estrangeiro, e declarando querer adquirir a cidadania italiana; ou residindo legalmente em Itália durante dois anos ao completar 18 anos e declarando, no prazo de um ano após atingir a maioridade, querer adquirir a cidadania italiana);
  • por nascimento em território italiano de progenitores estrangeiros: uma criança nascida em Itália de progenitores estrangeiros só pode requerer a cidadania após completar 18 anos, desde que até então tenha residido em Itália de forma legal e ininterrupta;
  • por casamento ou união civil;
  • por residência (a chamada “naturalização”).

Cidadania Italiana Iure Sanguinis: Como Obtê-la

A obtenção da cidadania italiana iure sanguinis prevê que o descendente de um emigrante italiano, que não tenha obtido a cidadania estrangeira, pode, por sua vez, reivindicar o estatuto de cidadão italiano. Este princípio fundamental é regulado pela Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992 e prevê, precisamente, que poderá ser reconhecido como cidadão italiano por nascimento o filho de pais italianos. Daí resulta que os descendentes de segunda, terceira, quarta e demais gerações sejam declarados cidadãos italianos por filiação. Esta situação, sobretudo no passado, envolveu muitos antepassados de origem italiana nascidos em países de antiga emigração, como, por exemplo, Canadá, Brasil, Argentina, Austrália, etc.

5152bbc0-6f79-4f71-a1dc-59af1c71049c

O que é a cidadania italiana iure sanguinis e como obtê-la

 

Trata-se de um procedimento que permite aos cidadãos estrangeiros de origem italiana obter o estatuto de cidadão italiano. O processo revela-se complexo, pois envolve não só determinados conhecimentos jurídicos e de natureza técnica, mas também prazos que não são tão curtos como se possa imaginar.

 

Para obter a cidadania italiana segundo o princípio do ius sanguinis, exige-se que os descendentes do ascendente italiano, incluindo o próprio interessado, nunca tenham perdido a cidadania italiana. A titularidade do estatuto deve ainda ser comprovada, apresentando às autoridades competentes uma série de documentos.

 

Uma vez obtida a cidadania pelo progenitor, também os filhos menores poderão adquirir este estatuto sem procedimentos adicionais. O facto de o filho estar ou não em território italiano é irrelevante. Após a transcrição do assento de nascimento a pedido do progenitor, proceder-se-á aos registos no anagrafe ou no AIRE, consoante o filho resida em Itália ou no estrangeiro.


    MODALIDADES

     

    Uma vez cumpridos os requisitos exigidos por lei, o pedido para obtenção da cidadania italiana iure sanguinis pode ser apresentado escolhendo entre duas modalidades distintas, que exigem formas e prazos diferentes.

     

    A primeira solução, de natureza administrativa consiste em preparar e apresentar um pedido específico à autoridade consular e ao presidente da câmara do município de residência, respetivamente, se o interessado reside no estrangeiro ou em território italiano. Nesta última hipótese, para obter também a inscrição no registo civil para efeitos de apresentação do pedido, não é indispensável anexar a autorização de residência. Basta, de facto, uma declaração de presença, conforme esclarecido pela Circular do Ministério do Interior n.º 32, de 13 de junho de 2007.

     

    Outro trâmite a seguir para a apresentação do pedido é o judicial. Desta vez, é necessário apresentar um recurso perante o Tribunal Civil de Roma com a assistência de um advogado habilitado no caso de descendentes em linha materna que tenham nascido antes de 1.º de janeiro de 1940. O mesmo procedimento aplica-se também quando, no Consulado competente para receber o pedido administrativo, existem muitos pedidos pendentes e isso provoca longas esperas para convocar os descendentes. A este respeito, basta pensar no Consulado de São Paulo que, para a convocação dos interessados, exige 12 anos.

    b4eb58cb-855b-4135-879c-e1829af1068a

    Prazos

    No tema da obtenção da cidadania iure sanguinis, os prazos têm um papel determinante, porque nunca são tão rápidos como muitas vezes se pensa. A este respeito, convém salientar que a espera pode variar muito conforme a forma como o pedido é apresentado, ou seja, se o direito é reivindicado pela via administrativa ou judicial.

     

    Por sua vez, a cidadania jure sanguinis pela via administrativa prevê uma espera mais ou menos longa conforme a forma como o próprio pedido é apresentado. Quando, por exemplo, o processo é iniciado pessoalmente em Itália, tudo depende do Município onde o procedimento foi instaurado. Em suma, o fim do procedimento depende de quanto tempo o Município leva a receber dos Consulados competentes o ato de não renúncia à cidadania por parte dos descendentes do ascendente italiano.

     

    Nas hipóteses de apresentação do pedido no estrangeiro, por sua vez, os prazos variam conforme o Consulado. Como referido, quando o trâmite é iniciado no Consulado de São Paulo, estima-se que para a convocação são necessários não menos de 12 anos. Também noutros Consulados brasileiros a espera é muito longa, por isso o interessado tem todo o direito de avançar judicialmente junto do Tribunal Cível de Roma, para ver reconhecido o estatuto de cidadão italiano diretamente pelo juiz. Eis porque é sempre preferível escolher a via judicial para o reconhecimento da cidadania por via paterna.

     

    Em situações deste tipo, a espera para obter definitivamente a cidadania italiana iure sanguinis está, de qualquer forma, ligada a fatores mais ou menos mensuráveis, até porque o processo poderá decorrer em um par de audiências no máximo e o juiz poderá, eventualmente, marcar novas comparências com poucos meses de intervalo. Em todo o caso, podem ainda ocorrer situações particulares, por exemplo substituições de juízes ou outros eventos imprevisíveis que atrasam o processo.

     

    Atualmente, os prazos para obter a cidadania italiana iure sanguinis pela via judicial são de cerca de um ano e meio, mas este período é sempre influenciado por algumas variáveis, como o juiz designado e algumas dinâmicas processuais que não dependem diretamente das partes.

    8be8d60f-6c2e-4439-9463-2a4e5faf4b59

    Cidadania por Casamento ou União Civil Art. 5

    Nos termos do art. 5.º da Lei 91/1992, podem requerer a cidadania italiana os cidadãos estrangeiros casados ou unidos civilmente a cidadãos italianos. Devem estar casados ou unidos civilmente há pelo menos 3 anos (se residentes no estrangeiro) ou 2 anos (se residentes em Itália). Caso existam filhos no casal, os prazos reduzem-se para metade (1 ano e meio, para residentes no estrangeiro, ou 1 ano, para residentes em Itália).

     

    Documentos necessários para apresentar o pedido:

    • Extrato do assento de nascimento completo com todos os dados pessoais, com indicação da paternidade e maternidade do requerente, e respetiva tradução para italiano;
    • Certificados de registo criminal do país de origem e de eventuais países terceiros de residência, e respetivas traduções para italiano;
    • Comprovativo de conhecimento da língua italiana;
    • Fotocópia do cartão de identidade italiano;
    • Fotocópia do passaporte;
    • Fotocópia da autorização/cartão de residência (para cidadãos extracomunitários), ou do comprovativo de residência (emitido pela câmara municipal de residência para cidadãos comunitários);
    • Cópia original do comprovativo de pagamento da taxa de 250,00 euros;
    • Selo fiscal de 16,00 euros;
    • Credenciais de acesso SPID.

    NO CASO DE REQUERENTES TITULARES DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR ASILO POLÍTICO OU PROTEÇÃO SUBSIDIÁRIA, ESTÃO PREVISTAS MODALIDADES DIFERENTES PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO PAÍS DE ORIGEM.

     

    Desde 18 de maio de 2015 está em vigor um procedimento que prevê o envio dos pedidos online no site do Ministério do Interior. Consoante os casos, a Prefeitura competente convoca o requerente para verificação e, eventualmente, para a entrega da documentação em original.

    lawyerancyllamenezes.com


    facebook
    linkedin

    © direitos de autor 2024